Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04480/23

Valido até: 12-09-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/44620/11210/2023
Data de entrada: 06/09/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ALAMEDA DAS MANGUEIRAS - ILHA DA GIGÓIA - 10 - CASA 02 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE AQUÁTICO

Lotação: 1012

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 12,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 08411411770
Responsável Legal: ALEXANDRE DUARTE CESAR DE OLIVEIRA 
Responsável Técnico: TAHIANE SANTOS DE JESUS - CREA: 2020103497



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230212729-INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVISTOS NO LAUDO APROVADO-TAHIANE SANTOS DE JESUS-CREA: 2020103497

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-06037/23 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;

6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;

7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ALEXANDRE DUARTE CESAR DE OLIVEIRA, CPF: 084.114.117-70, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. TAHIANE SANTOS DE JESUS, Engenheira, CREA/RJ: 2020103497, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;

9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

 

RJ, 12 de setembro de 2023.