Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00580/24

Valido até: 05-02-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/4422/11210/2024
Data de entrada: 25/01/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SARGENTO JORGE MONSORES - 44 - SAO MATEUS - SAO JOAO DE MERITI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 150

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 391,22 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 41788984000102
Responsável Legal: ART'S FESTAS LTDA 
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230241422-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS.-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017177640

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-06982/23, elaborado pelo 14º GBM- Duque de Caxias.
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências. 
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 
 
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
5 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sra. Fabiana Carrione Paulucci , CPF XXX.795.167-XX.
 
6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. Samuel Oliveira Menezes, Engenheiro Civil, CREA/RJ nº 2017117640. 
 
7 - Apresentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica/DANFE de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
 
8 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
 
9 - De acordo com o item 5.1.2 da NT1-01 do Decreto 42/2018, Os Certificados de Aprovação e os Certificados de Aprovação Assistidos permanecem válidos por cinco anos, a contar da data de emissão. Antes de expirar o prazo, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
 
10 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 
11- A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
 
12 - Conforme o Termo de Responsabilidade assinado no projeto, as portas de enrolar serão utilizadas somente como porta de segurança da edificação, permanecendo aberta durante todo o horário de funcionamento.
 
13 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
 
14 -A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 150 (cento e cinquenta) pessoas, com 2 (duas) saídas de emergência, totalizando 6,76 metros, sendo:

- salão, no TÉRREO, com lotação de 150 (cento e cinquenta) pessoas, com 2 (duas) portas, totalizando  metros de largura.
 



 
 

 

RJ, 5 de fevereiro de 2024.