Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04471/23

Valido até: 11-09-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/43072/11210/2023
Data de entrada: 29/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MARIA SOARES SENDAS - 111 - LOJA 412 - CENTRO - SAO JOAO DE MERITI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: CINEMA 
Finalidade:-

Lotação: 1386

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 4440,35 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33497660013914
Responsável Legal: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A 
Responsável Técnico: DAVID RIBEIRO BARRETO - CREA: 2020100355



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230076116-APLICAÇÃO DE PRODUTOS IGNIFUGANTES CLASSE II-A NAS CORTINAS E CARPETAS DAS SALAS DE CINEMA.-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355
- ART Nº 2020230000486-PLANO DE ABANDONO E EMERGÊNCIA-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355
- ART Nº 2020220237706-INSPEÇÃO NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO CONFORME LE Nº P-2249/08-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE nº P-2249/08, CD-01021/16 e CD-02064/17, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sr. Vanderson Bento Neri, Procurador, CPF nº XXX.174.637-XX.
6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. David Ribeiro Barreto, Engenheiro de Petróleo e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ nº 2020100355
7 - Apresentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica/DANFE de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
8 - Apresentou Laudo Técnico Circustanciado com Relatório Fotográfico, emitido pelo Responsável Técnico Sr. David Ribeiro Barreto, CREA/RJ nº 2020100355.
9 - O presente Certificado de Aprovação é parte de uma edificação aprovada através dos Laudos de Exigências nº P-1428/05, P-0867/08, P-2055/09, LE-03998/19, CD-01646/20, e CAA nº 00355/21.
10 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
11 - De Acordo com o item 5.6.2 da NT1-01, Os locais de diversões públicas (F-5), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
12 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

 

 

RJ, 11 de setembro de 2023.