Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04242/23

Valido até: 30-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/42176/11210/2023
Data de entrada: 24/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA VISCONDE DE ITABORAI - 157 - PARQUE ROSARIO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 674

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 336,81 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 24399749000111
Responsável Legal: P H M E BARRETO EREMTA BAR ME 
Responsável Técnico: AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS - CAU: A107607-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13224728-SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE GÁS ENCANADO , FORAM EXECUTADOS A INSTALAÇÃO DE 35 METROS DE TUBO DE 28MM, COM DERIVAÇÃO DE 22MM E 15MM. FOI REALIZADO TESTE DE ESTANQUEIDADE COM RESULTADO OK. FOI VERIFICADA A VENTILAÇÃO INFERIOR E SUPERIOR COM RESULTADO OK-ROSSINI RODRIGUES ROSA BARRETO-CAU: A145004-2
- RRT Nº 13288628-SERVIÇO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N.º LE-01015/22 E CERTIFICADO DE DESPACHO N.º CD-02801/23-AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS-CAU: A107607-8
- RRT Nº 13225118-EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE COIFA EXAUSTOR NO EREMITA BAR-ROSSINI RODRIGUES ROSA BARRETO-CAU: A145004-2

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-01015/22 e Certificado de Despacho n.º CD-02801/23, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 146 (emitida pela Rodrimanda Serviços Inst. e Segurança Eireli - ME), referente a compra dos extintores, barra antipânico, sinalização e iluminação de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Pedro Henrique Motta Enes Barreto, portador do CPF n.º 101.721.757-20. 
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 674 (seiscentas e setenta e quatro) pessoas em pé.
9 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 30 de agosto de 2023.