Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04258/23

Valido até: 30-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/41934/11210/2023
Data de entrada: 23/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA IVONE DE OLIVEIRA SOUTO - 363 - CENTRO - ARARUAMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 182

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 170,15 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 50.441.893/0001-89
Responsável Legal: BELLA NALUI LTDA 
Responsável Técnico: ANIK MARINHO FERRAZ - CREA: 2021100561



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230202068-INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS EXECUTADOS DE ACORDO COM O LE 05487/23. INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DA COIFA DE EXAUSTÃO COM DAMPER CORTA FOGO INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO. -ANIK MARINHO FERRAZ-CREA: 2021100561

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-05487/23, elaborado pelo 27º GBM - ARARUAMA; 
2- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Representante Legal, Andrezza Marinho Figueiredo Carvalho, CPF nº 101.250.657-60, declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso; 
3- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Responsável Técnico, Anik Marinho Ferraz, CREA-RJ nº 2021100561, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE-05487/23 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;
4- A edificação foi aprovada para uso de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de 13 Kg, totalizando 26 Kg de GLP, acondicionados em uma central localizada no pavimento térreo, fora da projeção da laje superior conforme indicação em planta. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ;
5- LOTAÇÃO MÁXIMA: 182 (Cento e oitenta e duas) pessoas, sendo 110 pessoas em área externa a edificação e 72 (setenta e suas) pessoas em área interna destinada a espaço kids, conforme indicado no projeto; e
6- Por tratar-se de estabelecimento com atividade de reunião de público, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas (DDP) do CBMERJ. 
 

RJ, 30 de agosto de 2023.