Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04108/23

Valido até: 24-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/41641/11210/2023
Data de entrada: 22/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MARECHAL FLORIANO - 270 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:-

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 326,72 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 48570736000121
Responsável Legal: MARCO AURÉLIO DA CUNHA SOARES FILHO 94542490700 - ME 
Responsável Técnico: HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA - CREA: 2014105467



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13399428-FOI REALIZADO REPARO NA TUBULAÇÃO DE GÁS NO PI E TESTE DE ESTANQUEIDADE, COM RESULTADO OK. A MANUTENÇÃO E TESTE FORAM REALIZADOS PELA EQUIPE DA EMPRESA CAMPOSGÁS (S F CAMPOS GÁS LTDA - CNPJ: 32.535.968/0001-09)-ROSSINI RODRIGUES ROSA BARRETO-CAU: A145004-2
- ART Nº 2020230193897-MANUTENÇÃO DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAIDAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME LAUDO DE EXIGENCIA DE Nº P-04997/11-HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º P-04997/11 e Certificado de Despacho n.º CD-03280/23, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 14985 (emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda), referente a recarga dos extintores.
5 - Apresentou Declaração referente a utilização de 02 (dois) cilindros de P-13kg, totalizando 26 Kg de GLP, na edificação em lide, não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST. Esta Declaração foi assinada pelo Responsável Legal, Sr. Marco Aurélio da Cunha Soares Filho, portador do CPF n.º 945.424.907-00, por procuração, pelo Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Marco Aurélio da Cunha Soares Filho, portador do CPF n.º 945.424.907-00, por procuração, pelo Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Apresentou Declaração referente a não utilização de gerador na edificação em lide, assinada pelo Responsável Legal, Sr. Marco Aurélio da Cunha Soares Filho, portador do CPF n.º 945.424.907-00, por procuração, pelo Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21.
10 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 200 (duzentas) para pessoas.
11 - Apresentou Declaração referente ao segundo pavimento da edificação em lide que é destinado exclusivamente ao acesso de funcionários, assinada pelo Responsável Legal, Sr. Marco Aurélio da Cunha Soares Filho, portador do CPF n.º 945.424.907-00, por procuração, pelo Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21.
12 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 24 de agosto de 2023.