Certificado de Vistoria Anual

CVA-00229/23

Valido até: 05-09-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/41533/11070/2023 de 22/08/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  COMPANHIA BOTAFOGO, estabelecido na RUA DAS OFICINAS, S/N, ESTADIO NILTON SANTOS, ENGENHO DE DENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 44661 (quarenta e quatro mil e seiscentas e sessenta e um) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0684/07 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00518/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02685/22 (2º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230207119, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. ADIMILSON ALVES SILVA, CREA/RJ nº 2010146980, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230110102, referente à TESTE E LAUDO DE ESTANQUEIDADE EM REDE INTERNA DE GAS, assinada pelo sr. MARCELLO ALEXANDRE LOJA VITORINO, CREA/RJ nº 1997103099, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230170277, referente à LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE GERADORES DE ENERGIA, assinada pelo sr. ROBERTO VILELA DE OLIVEIRA JUNIOR, CREA/RJ nº 1992104293, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230202182, referente à MEDIÇÃO DE ATERRAMENTO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICAS (SPDA), assinada pela sra. LARISSA DA SILVA DIAS, CREA/RJ nº 2021110621, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Elcimar Ribeiro de Souza, CPF nº 070.083.437-01; e

f) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0684/07, a edificação foi aprovada para as lotações conforme os itens 07, 08 e 13 do referido Laudo de Exigências.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.