Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/40925/11210/2023
Data de entrada: 18/08/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA CORONEL BERNARDINO DE MELO - 1081 - KAONZE - NOVA IGUACU - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:TEATRO
Lotação: 568
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2992,25 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 10664244000122
Responsável Legal: LABORATORIO CULTURAL
Responsável Técnico: PEDRO FERREIRA SENA - CREA: 2017131343
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230203134-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO (BOMBAS DE INCÊNDIO) DE ACORDO COM A NT 2-04 COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: NOME DO FABRICANTE: THEBE NÚMERO DE SÉRIE: THS189657-0 MODELO DA BOMBA: THS - 18 -
BOMBA CENTRIFUGA MONOESTAGIO MONOBLOCO VAZÃO NOMINAL: 16 M3/H PRESSÃO NOMINAL: 56,22MCA ROTAÇÕES PO
R MINUTO DE REGIME: 3500 RPM DIÂMETRO DO ROTOR: 136MM POTÊNCIA EM CV: 5,0 CV TUDO EM CONFORMIDADE CO
M AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGENCIAS (LE-03481/23)
-PEDRO FERREIRA SENA-CREA: 2017131343
- ART Nº 2020230199121-INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS PREVENTIVOS FIXOS E MOVEIS (APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, SINALI
ZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PANICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, ALARME DE INCENDIO, SAIDAS DE
EMERGENCIA, ESCADA DE EMERGENCIA NÃO ENCLAUSURADA, PLANO DE EMERGENCIA CONTRA INCENDIO E PANICO, HI
DRANTE URBANO DO TIPO COLUNA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCENDIO E CONTROLE DE
MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM O PRES
ENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS (LE-03481/23).
-PEDRO FERREIRA SENA-CREA: 2017131343
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-03481/23, elaborado pela DGST. 2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências. 3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social,endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída. 6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ. 7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ. 8 - Apresentou Nota Fiscal nº 50128, emitida pela empresa RICARDO DA SILVA SENA 82521468720, CNPJ: 28241499000148
RJ, 30 de agosto de 2023.