Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04431/23

Valido até: 11-09-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/40820/11210/2023
Data de entrada: 17/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO - 165 - CENTRO - NITEROI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE SHOW E EVENTOS

Lotação: 991

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 872,86 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 39363394000188
Responsável Legal: GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA FAVELA 
Responsável Técnico: ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA - CAU: A 141427-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13062302-MANUTENÇÃO / INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS DE INCÊNDIO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA - LE-00378/22  -ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA-CAU: A1414275
- RRT Nº 13062302-MANUTENÇÃO / INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS DE INCÊNDIO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA - LE-00378/22 LAUDO DO CMAR - CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTOS ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP). -ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA-CAU: A1414275

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00378/22 elaborado pelo(a) 3º GBM - Niterói.

 

2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

 

3- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

 

4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

 

5- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

 

6- A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ. 

 

7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 210, de 14/11/2018.

 

8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

 

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Carlos Adriano Rodrigues da Silva, CPF: 750.222.227-87;

 

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Anderson José Carneiro de Souza, registro profissional nº A141427-5;

 

c) Nota fiscal nº612 emitida pela empresa LIFE 339 FOCUS FIRE EIRELI, CNPJ: 01.686.992/0001-15 referente a aquisição de extintores.


 

RJ, 11 de setembro de 2023.