Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04277/23

Valido até: 31-08-2028

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/40779/11210/2023
Data de entrada: 17/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA REINALDO VIANNA - 241 - LOTE 18 QUADRAI - PARQUE DO INGA - TERESOPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: B-2 - HOTEL RESIDENCIAL
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:HOTEIS E ASSEMELHADOS

Lotação: 22

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 854,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 38131604000140
Responsável Legal: ESPAÇO HOLISTICO VERDE NOVO LTDA 
Responsável Técnico: THAYNA MONTEIRO NUNES - CREA: 2019107223



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230190688-REFERENTE A MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE EMERGÊNCIA (EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, ILUMINAÇÃO DE SEGURANÇA, SAIDAS DE EMERGÊNCIA); CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO; CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ABRIGO RESISTENTE AO FOGO COM TRRF MÍNINO DE 120 MIN, DE ACORDO COM AS NT 2-19:2019 E NT 3-02:2019. DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS PARA O CUMPRIMENTO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE - 01744/22. -THAYNA MONTEIRO NUNES-CREA: 2019107223
- ART Nº 2020230191827- REFERENTE A ESTANQUEIDADE DO SISTEMA DE GÁS COMBUSTÍVEL (CENTRAL DE GLP E REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA) DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA NT-3-02:2019 E ABNT 13523:2017 E TAMBÉM A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA NT-3-01:2019 PARA O CUMPRIMENTO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE- 01744/22.-RODRIGO ALMEIDA WATSON DE OLIVEIRA-CREA: 2006138326

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigência Nº LE-01744/22, elaborado pelo 16º GBM - Teresópolis.

02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

05) A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível através de 04 (quatro) Centrais de GLP, contendo 02 (dois) cilindros de 45 Kg GLP em cada central, totalizando 360 Kg de GLP, todas situadas no pavimento térreo e fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST do 16º GBM - Teresópolis.

06) A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ. 

07) O signatário apresentou os seguintes documentos:

a) cópia da Nota Fiscal nº 1159, emitida pela NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGA DE EXTINTORES LTDA, referente à compra/recarga de aparelho extintor,  exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;

b) cópia da Nota Fiscal nº 000.001.246, emitida pela NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGA DE EXTINTORES LTDA, referente à sistema de sinalização e iluminação de emergência, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;

c)  declaração do responsável técnico para procedimento assistido, assinado pela Sra. THAYNA MONTEIRO NUNES, ENGENHEIRA DE SEGURANCA DO TRABALHO, CREA RJ 2019107223;

d) declaração do representante legal para procedimento assistido, assinada pela Sra. CAROLINA CARNEIRO PAULON, CPF: 147.612.647-05;

08) A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente.

09) O Responsável Legal pela edificação deverá atentar quanto ao cumprimento do Decreto Estadual nº 4.447 de 14 de agosto de 1981, Lei nº 3728 de 13 de dezembro de 2001, DOERJ do Poder Executivo nº 197, DE 22 de outubro de 2004 – página 04 – transcrição LEI Nº 4.428 de 21 de outubro de 2004 e Lei nº 5837, de 11 de novembro de 2010, quanto a legalização de uso da piscina coletiva. 

10) A lotação máxima do restaurante será de 22 (vinte e duas) pessoas sentadas.

11) Tendo em vista que a edificação alvo do presente processo trata-se de residencial transitória (B-1 e B2) a qual não desenvolve atividades de diversões públicas, fato este observado segundo as características construtivas e de compartimentação constantes no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que originou este Laudo de Exigências, a validade do Certificado de  Aprovação será de 60 meses.  Assim são vetadas TODAS as atividades de diversões públicas com reunião de público e execução de música mecânica e/ou ao vivo, sem a prévia apreciação por parte do CBMERJ.

12) A promoção de eventos e/ou execução de música mecânica e/ou ao vivo, fica condicionada às características arquitetônicas, estruturais e de segurança compreendidas no Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado. 

Caso o responsável pelo empreendimento realize qualquer outro tipo de evento que não esteja compreendido pelas características do Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e/ou ultrapasse a lotação de público descrita no escopo dos mesmos, este documento perderá sua validade. 

13) As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares, em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.  

14) FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DOS EVENTOS. Caso o responsável legal pela edificação realize qualquer tipo de evento que venha a envolver a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição este documento perderá sua validade imediatamente, estando o referido responsável legal passível de sofrer as sanções cabíveis. 

15) A implantação e a substituição dos materiais utilizados em acabamento e revestimento (CMAR) são de responsabilidade dos responsáveis técnicos, sendo a manutenção e a conservação destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo uso da edificação.

16) As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos; O presente documento não isento os proprietários das exigências de outros órgãos previstas em legislação específica; 

17) As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente; 

18) Caso haja informações incorretas no processo ou mudanças das condições estruturais ou de finalidade do estabelecimento, este documento perderá a sua validade.





RJ, 31 de agosto de 2023.