Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04105/23

Valido até: 24-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/40776/11210/2023
Data de entrada: 17/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RJ 234 - S/N.º - KM 10 - 3º DISTRITO DE SÃO FIDÉLIS - PENEDO - SÃO FIDÉLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: CASA DE SHOW 
Finalidade:-

Lotação: 9394

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 332,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 11530277710
Responsável Legal: SILVERIO BENTO DEFANTI 
Responsável Técnico: KENIA DE SOUZA - CREA: 2020106664



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230198462-EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTO, ATESTANDO A INCOMBUSTIBILIDADE DOS MATERIAIS, EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05284/23-KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- ART Nº 2020230198442-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (EXTINTORES), DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05284/23-KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- ART Nº 2020230198471-EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE DE 04 BOTIJAS P-13KG, TOTALIZANDO 52 KG. ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO DE GÁS GLP,CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05284/23-KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- ART Nº 2020230198477-EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONTROLE DE FUMAÇA, ATENDENDO AO DECRETO Nº 42/18, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-05284/23. ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA DO CBMERJ, NT 2-10 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP). CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05284/23-KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-05284/23, elaborado pela SST do 5º GBM.

2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 1500 (emitida pela Itafire Com. e Instalação Contra Incêndio Ltda - ME), referente a compra dos extintores, barra antipânico, sinalização e iluminação de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Silverio Bento Defanti, portador do CPF n.º 115.302.777-10. 
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Kenia de Souza, registro no CREA/RJ n.º 2020106664.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 9.394 (nove mil, trezentas e noventa e quatro) pessoas em pé.
9 - Apresentou Laudo Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, sendo responsável técnico a Sr.ª Kenia de Souza, registro no CREA/RJ n.º 2020106664, atestando a incombustibilidade.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 24 de agosto de 2023.