Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04589/23

Valido até: 15-09-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/40328/11210/2023
Data de entrada: 16/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA RIO BRANCO - 180 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 975

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 14
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 6666,50 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33.868.654/0001-90
Responsável Legal: CLUBE NAVAL 
Responsável Técnico: FERNANDO PEREIRA GAETANI - CREA: 2018108745



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020220317556-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO-RENATO KOHN-CREA: 1997105437
- ART Nº 2020230086306-INSPEÇÃO PERIÓDICA DE GÁS-GIOVANNI HENRIQUE PANNO-CREA: 2020105330
- ART Nº 2020230177078-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-MICHELE DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS-CREA: 2005102646
- ART Nº 2020230028454-MANUTENÇÃO EM SPDA-EDCLEI ROSA DE ARAUJO-CREA: 2000101348
- ART Nº 2020230028437-MANUTENÇÃO EM SISTEMAS DE EXAUSTÃO MECÂNICA E EM SISTEMAS FIXOS DE COMBATE À INCÊNDIO À BASE DE CO2-LUIZ EUGÊNIO MARQUES DA CRUZ MACHADO-CREA: 1992102976
- ART Nº 2020230181041-MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE COMBATE À INCÊNDIO-FERNANDO PEREIRA GAETANI-CREA: 2018108745
- ART Nº 2020230162137-INSPEÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO-FERNANDO PEREIRA GAETANI-CREA: 2018108745
- ART Nº 2020230220563-MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM GRUPO GERADOR-LUIZ EUGÊNIO MARQUES DA CRUZ MACHADO-CREA: 1992102976

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-P-04071/17 e CD-02220/23, elaborados pela DGST.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou Notas Fiscais n° 012000, 012001, 023454 e 023455, emitidas por Meta Extintores. LTDA.

6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.

7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.

8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.

9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.

10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.

11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.

12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.

13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.

14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.

15 - Ficam estabelecidas as lotações das áreas destinadas à reunião de público, em atendimento ao previsto na Portaria 727/2013, definidos no projeto da seguinte forma: Sala Multiuso do 6º Pavimento = 75 pessoas; Auditório do 5º Pavimento = 75 pessoas, 4º Pavimento = 225, 3º Pavimento = 300 pessoas, 2º Pavimento = 300 pessoas, totalizando 975 pessoas.

16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

 

RJ, 27 de setembro de 2023.