Certificado de Vistoria Anual

CVA-00212/23

Valido até: 16-08-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/40190/11070/2023 de 15/08/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CIA CAMINHO AÉREO PÃO DE AÇÚCAR, estabelecido na AVENIDA PASTEUR, 520, , URCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1105 (hum mil e cento e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudos de Exigências nº LE-08353/19 e LE-01011/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02151/21 (1º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230147514, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO DA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA DE INCÊNDIO, CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO DAS ESTAÇÕES PRAIA VERMELHA, MORRO DA URCA E PÃO DE AÇÚCAR, assinada pelo Sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230147555, referente à INSPEÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO PARQUE BONDINHO PÃO DE AÇÚCAR, assinada pelo Sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230054287, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE EM 04 (QUATRO) TUBULAÇÕES DE GÁS, assinada pelo Sr. MAURICIO CARDOSO LOUREIRO, CREA/RJ nº 1994103684, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020220095584, referente à LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO, assinada pelo Sr. BRAYAN SOBRAL DA FONSECA, CREA/RJ nº 1999105459, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020230181380, referente ao SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO MECÂNICA ANUAL EM 6 GRUPOS MOTO-GERADORES, assinada pelo Sr. FELIPE SALDANHA PAIS, CREA/RJ nº 2022109509, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020230167138, referente ao TANQUE METÁLICO, REALIZADAS INSPEÇÕES NOS RESERVATÓRIOS, assinada pelo Sr. NEWTON MESQUITA DE JESUS, CREA/RJ nº 2019106337, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020220177736, referente à RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ATESTADO DE BOM FUNCIONAMENTO, OPERACIONALIDADE E MANUTENÇÃO DO TELEFÉRICO DO PARQUE BONDINHO PÃO DE AÇÚCAR, assinada pelo Sr. DIEGO SCOFANO MOURA MELLO, CREA/RJ nº 2006131859, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) ART nº 2020230139964, referente à IGNIFUGAÇÃO COM PRODUTO RETARDANTE AO FOGO CONFORME NORMA TÉCNICA 2-20 DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TRATAMENTO ANTICHAMAS DE TODO O ANFITEATRO LOCALIZANDO NO MORRO DA URCA, assinada pelo Sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

i) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. André Luiz Correa de Souza, CPF nº 932.004.557-74; e

j) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Embora a classificação da edificação como um todo esteja classificada como Comercial, esta Diretoria Geral de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um anfiteatro, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-08353/19, fica estabelecida a lotação do anfiteatro em 1105 (mil cento e cinco) pessoas.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2023.