Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04428/23

Valido até: 06-09-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/39554/11210/2023
Data de entrada: 11/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA RJ 144 - 5.200 - KM 52 - ZONA RURAL - DUAS BARRAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CASA DE SHOW 
Finalidade:-

Lotação: 600

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 359,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33369514000178
Responsável Legal: CLARINDO JOSÉ DE OLIVEIRA 08433696718 
Responsável Técnico: CÍCERO COSTA CABRAL - CREA: 85.104.232-6/D



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230124186-REFERENTE A VISTORIA E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GLP E SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA-CÍCERO COSTA CABRAL-CREA: 1985104232

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do LE-P-05779/17, de 22 de agosto de 2017e CD-02077/23, de 22 de maio de 2023, ambos elaborados pelo 6º GBM - Nova Friburgo.
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05) A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível contendo 02 (dois) cilindros de 13 Kg de GLP, totalizando 26 Kg de GLP,situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ.
06) O requerente apresentou os seguintes documentos:
a) Nota fiscal nº 11.024, emitida em 30/03/2023, pela empresa LATTANZI CAETANO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE  EXTINTORES LTDA - EPP e nota fiscal nº 202300000000027 emitida em 28/05/2023 pela empresa R.E.H. GANDUR SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pela Sr. Clarindo José de Oliveira - CPF: 084.336.967-18 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. Cicero Costa Cabral - CREA 1985104232, bem como o relatório técnico circunstanciado, com registro fotográfico referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.

RJ, 6 de setembro de 2023.