Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03839/23

Valido até: 10-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/39349/11210/2023
Data de entrada: 10/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DEPUTADO JOSE DE CERQUEIRA GARCIA - 883 - GOVERNANDOR ROBERTO SILVEIRA - ITAPERUNA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 252

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 5787,33 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 03851171001607
Responsável Legal: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI 
Responsável Técnico: RENATO OLIVEIRA - CREA: 2008129405



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230168621-SERVIÇO DE ENGENHARIA - REVISÃO DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO PRÉDIAL. -EDUARDO DE NOVAES LEAO-CREA: 1988106262
- ART Nº 2020220162573-ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA -FILIPE FERREIRA LOPES-CREA: 2011123642
- ART Nº 2020230087822-CONCERNENTE A INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MOVEIS E RISCOS ESPECÍFICOS JUNTO COM A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESTANQUEIDADE E PRESSURIZAÇÃO DO SISTEMA, MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO SOB LE-07205/19.-MATEUS CORREA RIEHM-CREA: 2006101043
- RRT Nº 11511592-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO COM REDE PRESSURIZADA COM APROVAÇÃO DA UNIDADE JUNTO AO CBMERJ-ANDRÉ RAMOS LIMA-CAU: A986267

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-07205/19 e Certificado de Despacho nº CD-04514/22, elaborados pela DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). MARTA DA CONCEIÇÃO ROCHA MANHÃES ALVES, portador do CPF: 000.950.687-08.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). MATEUS CORREA RIEHM, registro no CREA-RJ nº 2006101043.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 10 de agosto de 2023.