Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03967/23

Valido até: 17-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/39270/11210/2023
Data de entrada: 10/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DOUTOR ROGERIO DE MOURA ESTEVAO - S/N - KM 34 - VIEIRA - TERESOPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES

Lotação: 286

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 436,87 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29760958000162
Responsável Legal: FDARLAN EVENTOS E PRODUCOES LTDA 
Responsável Técnico: THAYNA MONTEIRO NUNES - CREA: 2019107223



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230164958-REFERENTE A INSTALAÇÃO DOS DISPOSTIVOS PREVENTIVOS (APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAIDA DE EMERGÊNCIA); MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE CONTROLE DE FUMAÇA CONFORME NT 2-14; PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO; DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS PARA O COMPRIMENTO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-06669/22. OBS: A NOME EMPRESARIAL CORRETO É: FDARLAN EVENTOS E PRODUCOES LTDA. -THAYNA MONTEIRO NUNES-CREA: 2019107223

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigência Nº LE-06669/22, elaborado pelo 16º GBM - Teresópolis.

02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

05) O presente documento NÃO prevê qualquer tipo de abastecimento de gás combustível para edificação em lide. 

       A utilização posterior de gás combustível fica condicionada a uma aprovação prévia do 16º GBM - Teresópolis;

06) A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ

07) O signatário apresentou os seguintes documentos:

a) cópia da Nota Fiscal nº 000.001.387, emitida pela NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMERCIO DE VENDA E RECARGA DE EXTINTORES, referente à compra/recarga de aparelho extintor, sinalização e iluminação de emergência, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;

b) cópia da Nota Fiscal nº 000.000.208, emitida pela EXTINSEL COMERCIAL LTDA, referente a sinalização e iluminação de emergência, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;

c) cópia da Nota Fiscal nº 000.000.207, emitida pela EXTINSEL COMERCIAL LTDA, referente recarga/manutenção de aparelho extintor, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;

d) declaração do responsável técnico para procedimento assistido, assinado pela Sra. THAYNA MONTEIRO NUNES, ENGENHEIRA DE SEGURANCA DO TRABALHO, CREA RJ 2019107223;

e) declaração do representante legal para procedimento assistido, assinada pela Sra. JILMARA DE SOUZA SANTOS, CPF: 101.829.487-22;

08) A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;

09) Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. 

Nesta modalidade o responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. 

Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco.

10) A lotação máxima do salão será de 286 (duzentas e oitenta e seis) pessoas em pé.

A promoção de eventos e/ou execução de música mecânica e/ou ao vivo, fica condicionada às características arquitetônicas, estruturais e de segurança compreendidas no Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado. 

Caso o responsável pelo empreendimento realize qualquer outro tipo de evento que não esteja compreendido pelas características do Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e/ou ultrapasse a lotação de público descrita no escopo dos mesmos, este documento perderá sua validade. 

11) As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares, em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.  

12) FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DOS EVENTOS. Caso o responsável legal pela edificação realize qualquer tipo de evento que venha a envolver a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição este documento perderá sua validade imediatamente, estando o referido responsável legal passível de sofrer as sanções cabíveis.  

13) A implantação e a substituição dos materiais utilizados em acabamento e revestimento (CMAR) são de responsabilidade dos responsáveis técnicos, sendo a manutenção e a conservação destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo uso da edificação.

14) As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.

15)  As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente;

16)  Caso haja informações incorretas no processo ou mudanças das condições estruturais ou de finalidade do estabelecimento, este documento perderá a sua validade.

 

 

RJ, 17 de agosto de 2023.