Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04260/23

Valido até: 30-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/39186/11210/2023
Data de entrada: 10/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY - 565 - PARQUE JOQUEI CLUB - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:-

Lotação: 1473

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 763,02 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 36500641000152
Responsável Legal: ALBERNAZ E DUARTE EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 
Responsável Técnico: ROGÉRIO BICHARA DE SOUZA - CAU: A70624-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13339929-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO-ROGÉRIO BICHARA DE SOUZA-CAU: A70624-8

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-03601/22 e Certificado de Despacho n.º CD-02957/23, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 4898 (emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda), referente a compra dos extintores, barra antipânico dupla, sinalização e iluminação de emergência.
5 -  A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Leonardo Figueiredo Duarte, portador do CPF n.º 124.886.387-90. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Rogério Bichara de Souza, registro no CAU/RJ n.º A70624-8.
8 - Apresentou Laudo Técnico circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, com todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pelo Sr. Rogério Bichara de Souza, registro no CAU/RJ n.º A70624-8.
9 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
10 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 1.473 (hum mil e quatrocentas e setenta e três) pessoas, sendo: 1.073 em pé e 400 pessoas sentadas.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 30 de agosto de 2023.