Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04738/23

Valido até: 25-09-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/39108/11210/2023
Data de entrada: 09/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: VL MURY - 16600 - GLEBA 3 - MURY - NOVA FRIBURGO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES

Lotação: 100

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 632,78 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 12483407000104
Responsável Legal: M. J. STERN - RESTAURANTE, BUFE E EVENTOS 
Responsável Técnico: JHONNY BARBOZA DIAS - CREA: 2008143566



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230179046-REFERENTE A INSTAÇAÃO/MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GLP COM TESTE DE ESTANQUEIDADE, COIFA DE EXUATSÃO MECÂNICA DA COZINHA COM DAMPER, CONSTRUÇÃO DA PAREDE TRRF DA CENTRAL DE GLP-JHONNY BARBOZA DIAS-CREA: 2008143566
- ART Nº 2020230178912-REFERENTE A INSTALAÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO MÓVEL, SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA-ALEXANDRE LOPES SINIGALHE-CREA: 2018113006

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do LE-02957/23, de 10 demaio de 2023, elaborado pelo 6º GBM - Nova Friburgo.
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05) A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível contendo 04 (quatro) cilindros de 45 Kg de GLP, totalizando 180 Kg de GLP,situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ.
06) O requerente apresentou os seguintes documentos:
a) Nota fiscal nº 160, emitida em 20/09/2023 e nota fiscal nº 121, emitida em 07/10/2023, pela empresa BESSA FIRE ECOMERCIO E SERVIÇOES CONTRA INCÊNDIO LTDA, e nota fiscal nº 11.453, emitida em 14/07/20, pela empresa LATTANZI CAETANO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE  EXTINTORES LTDA - EPP, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pela Sra. MARTA JABBUR STERN - CPF: 746.911.207-34 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. JHONNY BARBOZA DIAS - CREA 2008143566, bem como o relatório técnico circunstanciado, com registro fotográfico referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.

RJ, 25 de setembro de 2023.