Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03817/23

Valido até: 10-08-2028

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/38949/11210/2023
Data de entrada: 09/08/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DOUTOR MARIO GUIMARAES - 623 - PARTE - CENTRO - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 137

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 606,31 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 49057572000104
Responsável Legal: BARTO GASTRONOMIA DE BAR LTDA 
Responsável Técnico: GELSON GONÇALVES DOS SANTOS - CREA: 20219101908



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230191237-EXECUÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EM ERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04773/23, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social,endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
7 - Apresentou Nota Fiscal nº 7570420, emitida pela empresa PAMELLA ROSA DAVID SILVA BARCELLOS, CNPJ: 34.743.075/0001-04
8 - Edificação enquadrada no Art. 29 do Decreto 42/2018. O responsável pela edificação principal fora notificado para providenciar a legalização da edificação através da notificação Nº 134897 com a seguinte redação: providenciar a legalização da edificação junto ao cbmerj por meio de abertura de processo com a expedição do certificado de aprovação, de acordo com o que preceitua o art. 3º do decreto estadual nº 42 de 17/12/2018.
9 - Por se tratar de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria de Diversões públicas (DDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
 

RJ, 14 de agosto de 2023.