Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00039/24

Certifico que no processo nº E27/3750/11075/2024 no qual CRAZY PARK LTDA, estabelecido(a) na AV. ABÍLIO AUGUSTO TÁVORA, 111 - ESTACIONAMENTO DO SHOPPING NOVA IGUAÇU - DA LUZ - NOVA IGUACU, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO – SUPER PARK

PERÍODO: 23/02/2024 ATÉ 20/05/2024.

LOTAÇÃO: Lotação máxima de 900 (novecentas) pessoas, com 02 (dois) saídas de emergência, totalizando 10,00 metros.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

TRATA-SE DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020230312257, responsavel elétrico por: instalação elétrica de todo o parque de diversões/acabamento elétrico para todos os brinquedos/geração por grupo motogerador (dois grupos motogeradores, sendo um de 450 kva e o outro de 550 kva) para todo o parque de diversões/sinalização e iluminação de emergencia para o p arque de acordo com sedec nº 278, e execução de montagem elétrica, com execução de instalação de painéis elétricos, distribuição de energia elétrica, aterramento, sonorização, iluminação e laudo tecnico. data de funcionamento 04/01/2024 a 31/10/2024, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230312164, projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico para diversões com execução de instalação e montagem mecânica de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos e eletromecânicos (equipamentos de diversão), c/ execução de instalação de medidas preventivas, laudo de lona retardante de ignição ecmar (controle de materiais de acabamento de revestimento). data de funcionamento 04/01/2024 a 31/10/2024, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Célio de Jesus Campos, CPF nº 013.039.446-77;

d) Declaração de não utilização de gás combustível, foodtruck;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 303 emitida pela empresa Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 41.923.311/0001-00;

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Serviços Ltda, CNPJ:19.209.596/0001-62, prevendo 06 BPC no horário e dias do evento;

g) Contrato de locação de Geradores emitido pela empresa Companhia Distribuidora de Motores e Componentes, CNPJ: 60.509.155/0001-80;

h) Laudo de Vistoria (montagem elétrica), emitido pelo Engº Cáudio Rogériode Assis Carena, CREA/RJ nº 2019110403 em conformidade com a ART nº 2020230312257;

i) Atestado de abrangência do grupo moto gerador, emitido pelo Engº Cáudio Rogériode Assis Carena, CREA/RJ nº 2019110403 em conformidade com a ART nº 2020230312257;

j) Laudo técnico por inspeção de montegem em equipamentos mecânicos e instalações eletromecânicas utilizados em parque de diversão, emitido pelo Engº Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 201712840 em conformidade com a ART nº 2020230312164;

k) Laudo técnico de especificação com controle de materiais de acabamento e resvestimento, emitido pelo Engº Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 201712840 em conformidade com a ART nº 2020230211315;

l) Memorial de controle de materiais de acabamento e revestimento, emitido pelo Engº Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 201712840 em conformidade com a ART nº 2020230312164;

m) Certificado de Aprovação nº CA - 02958/16(4ºGBM);

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.

13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Pedro Paulo Martins Schnaider.

CB BM- RG CBMERJ: 49.861.

RJ, 7 de Fevereiro de 2024.