Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/37340/11210/2023
Data de entrada: 01/08/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA GENERAL RONDON - 34 - QUITANDINHA - PETROPOLIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: PARTE
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 100
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 261,25 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 47041300000182
Responsável Legal: IMD PRODUÇÕES LTDA
Responsável Técnico: WESLEY FULY VIEIRA - CAU: A74123-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 13325588-INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS PREVISTAS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-04864/23
PROJETO APROVADO PELO PROCESSO Nº E27/31246/11210/2023 DO IMOVEL SITUADO À RUA GENERAL RONDON - 34 - QUITANDINHA - PETROPOLIS - RJ
MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PREVISTAS:
- APARELHO EXTINTOR
- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
- SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
- CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-WESLEY FULY VIEIRA-CAU: A74123-0
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE 04864/23, elaborado pelo 15° GBM.
2 – Legalização do todo: LE-01932/23.
3 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pela Sra. MARIA APARECIDA SOARES, CPF 779.586.407-49.
4 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. WESLEY FULY VIEIRA, CAU N° A74123-0.
5 - Apresentado cópia da Nota fiscal nº 3267 emitida por Serra Fogo Distribuidora de Equipamentos de Incêndio Ltda, CNPJ 06.178.194/0001-04, referente aos extintores, placas de sinalização e iluminação de emergência.
6 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
7 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
9 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
RJ, 22 de agosto de 2023.