Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/37329/11210/2023
Data de entrada: 01/08/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA CARLOS MACHADO - 131 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:ATIVIDADE DE RÁDIO
Lotação: 40
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1006,06 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 29576576000183
Responsável Legal: RÁDIO ARCA LTDA
Responsável Técnico: EDSON SERENO - CREA: 1975101478
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230169320-A ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM O LE - 03532/22.-EDSON SERENO-CREA: 1975101478
- ART Nº 2020230169046-INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS (SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, EXTINTORES) INS
PEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS ( HIDRANTES) E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVEST
IMENTO DE ACORDO COM O LE- 03532/22
-EDSON SERENO-CREA: 1975101478
- ART Nº 2020230146654-MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL GRUPO GERADOR 150KVA-BRUNO BRAGA TAVARES DA SILVA-CREA: 2009129983
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-03532/22 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do LE-03532/22;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ANTONIO PAULO DA SILVA ROCHA, CPF: 428.735.927-53, datada de 09/04/2023, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. EDSON SERENO, Engenheiro, CREA/RJ: 029875/D, datada de 14/07/2023, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE-03532/22;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 10 de agosto de 2023.