Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03650/23

Valido até: 01-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/36626/11210/2023
Data de entrada: 28/07/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA CAMPO ALEGRE - 49 - VILA TARUMA - QUEIMADOS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 30

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 111,07 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29881577000131
Responsável Legal: CLUBE DE TIRO PARABELLUM LTDA 
Responsável Técnico: LUIS ERNANI MEDEIROS DA CONCEIÇÃO - CRT: RJ 109002270-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230184033-INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS CONFORME APROVADO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS NO LE-04823/23, CITO: EXTINTORES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.-JOSE LUIZ MOURA LOPES-CREA: 2008121530

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04823/23, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social,endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 002.606, emitida pela empresa MDM PROTECAO SAUDE E SEGURANCA CONTRA INCENDIO EIRELI, CNPJ: 33.753.035/0001-50
8.1 - Apresentou Nota Fiscal nº 12, emitida pela empresa MSG MUNDO SANGN LTDA, CNPJ: 50.904.926/0001-80
9 - Por se tratar de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria de Diversões públicas (DDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão
10 - O estabelecimento não está autorizado a exercer comercio ou armazenamento de munição.

RJ, 1 de agosto de 2023.