Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03739/23

Valido até: 07-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/36334/11210/2023
Data de entrada: 27/07/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL - 207 - LOT 14 PAL 5494 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 350

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 512,82 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33101755000131
Responsável Legal: VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA 
Responsável Técnico: TAHIANE SANTOS DE JESUS - CREA: 202010349



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230188799-TESTE DE ESTANQUEIDADE DE REDE DE GÁS CONFORME NBR 15526-TAHIANE SANTOS DE JESUS-CREA: 2020103497
- ART Nº 2020230180067-INSPEÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. -TAHIANE SANTOS DE JESUS-CREA: 2020103497
- ART Nº 2020230180546-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE VENTILAÇÃO MECÂNICA (EXAUSTÃO)-DAVID ROCHA FELICIANO-CREA: 2017103598

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-05235/23 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

5 - A edificação FOI APROVADA para adoção de gás natural. Fica vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;

6 - Foi apresentada e encontra-se anexo ao presente processo a Nota Fiscal de  nº 034, emitida pela empresa BETA X FIRE SISTEMA CONTRA INCENDIO LTDA, referente a compra ou recarga de  extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do LE-05235/23;

7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. TAHIANE SANTOS DE JESUS, CPF: 148.938.847-86, datada de 31/07/2023, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. TAHIANE SANTOS DE JESUS, Engenheira, CREA/RJ: 2020103497, datada de 31/07/2023, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE-05235/23;

9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

 

RJ, 7 de agosto de 2023.