Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/36334/11210/2023
Data de entrada: 27/07/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL - 207 - LOT 14 PAL 5494 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA
Lotação: 350
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 512,82 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33101755000131
Responsável Legal: VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA
Responsável Técnico: TAHIANE SANTOS DE JESUS - CREA: 202010349
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230188799-TESTE DE ESTANQUEIDADE DE REDE DE GÁS CONFORME NBR 15526-TAHIANE SANTOS DE JESUS-CREA: 2020103497
- ART Nº 2020230180067-INSPEÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE
MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.
-TAHIANE SANTOS DE JESUS-CREA: 2020103497
- ART Nº 2020230180546-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE VENTILAÇÃO MECÂNICA (EXAUSTÃO)-DAVID ROCHA FELICIANO-CREA: 2017103598
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-05235/23 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação FOI APROVADA para adoção de gás natural. Fica vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. TAHIANE SANTOS DE JESUS, CPF: 148.938.847-86, datada de 31/07/2023, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. TAHIANE SANTOS DE JESUS, Engenheira, CREA/RJ: 2020103497, datada de 31/07/2023, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE-05235/23;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 7 de agosto de 2023.