Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00050/24

Certifico que no processo nº E27/3570/11075/2024 no qual M A B SANTOS PARQUE DE DIVERSAO, estabelecido(a) na AVENIDA ROBERTO SILVEIRA, s/nº - AO LADO DO POSTO GNV - PONTA BRANCA - PARATY, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01 - Autoriza a estrutura PARQUE DE DIVERSÕES TEMÁTICO COM BRINQUEDOS PARA ENTRETENIMENTO - MAB SANTOS PARQUE DE DIVERSÕES, no período 01/03/2024/19/05/2024.

 

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

 

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) TRT nº 2403169521, referente ao PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E P NICO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO PROJETO; 

-ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; 

- TESTE DE CARGA EM CONFORMIDADE COM A NT 1-01 PARTE 1; 

-INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA E MEDIO TENSÃO; - INSTALAÇÃO DE GRUPO MOTO GERADOR CONFORME ESPECIFICAÇÃO; 

- INSTALAÇÃO DE SPDA; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA (BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E MEC NICOS DO PARQUE DE DIVERSÕES, ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS E LAUDOS CIRCUNSTANCIADOS; 

- ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO; 

- DECLARAÇÕES; 

- IMPLANTAÇÃO DO LAYOUT "IN LOCO"; 

- INSTALAÇÃO DE EXTINTORES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO; 

- APROVAÇÃO JUNTO AO CBMERJ; A TRT É REFERENTE A INSTALAÇÃO DE TODOS OS BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS CONFORME LAUDOS TÉCNICO GERAL. RELAÇÃO DE BRINQUEDOS (01) AUTO PISTA (02) KAMIKAZE (03) ROTOR (04) BARCO VIKING (05) TWISTER (06) INTERPRISE (07) MINHOCÃO (08) SPACE LOOP (09) FREE STYLE (10) SKING DANCE (11) KID PLAY (12) CHARRETINHA (13) FUSQUINHA (14) DRAGÃOZINHO (15) CAMA ELÁSTICA PEQUENA (16) CALHAMBEQUE (17) CAMINHÃOZINHO (18) CAMA ELÁSTICA GRANDE (19) TIRO AO ALVO DE ROLHA (20) PESCARIA (21) UPLA DE ARGOLA (22) LANCHONTE (23) BILHETERIA (24) GRADIL DE PROTEÇÃO (25) GRUPO GERADOR. 

- IGNIFUGAÇÃO CONFORME A NT 2-20 E DECRETO N° 42/2018 - COSCIP, A QUAL DECLARA QUE O EVENTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO REVESTIMENTO. RESSALTAMOS AINDA QUE EXISTE NA JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO RELATÓRIO DE ENSAIO N° 1 045 992-203 (IPT - INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLÓGICA). PARATY - RJ. NO PERIODO DE 01/03/2023 A 19/05/2024, assinada pelo Sr. MARCO AURÉLIO RODRIGUES, CFT nº 76785521572.

b) Declaração, devidamente assinada pelo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declarações de acordo e compatibilidade do leiaute do evento apresentado junto ao processo que gerou este Despacho de Deferimento, assinada pelo representante Legal do evento, o Sr Marco Aurélio Rodrigues, CPF nº 767.855.215-72;

d) Declaração de não utilização de animais, foodtruck, sonorização, palco, arquibancadas, gás combustível, cenografias, tecidos, carpetes, cortina, materiais decorativos construídos com materiais de fácil combustão;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio n° 2598, expedida em 06/06/2023, pela empresa Oliveira e Machado Comércio de Extintores Ltda ME, CNPJ: 36.194.975/0001-45;

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa OPUS SEG CENTRO DE TREINAMENTO E CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI, CNPJ: 22.438.583/0001-70, prevendo 04 (quatro) BPC por turno durante o evento;

g) Contrato de Locação de Geradores emitido pela empresa Locadora, Servir Locação Ltda, CNPJ: 44.512.968/0001-72, prevendo Grupo de Gerador de 250KVA - 127V, 220V, 330V;

h) Relatório de Ensaio n° 1 045 992-203, emitido pela empresa IPT-Instituto de Pesquisas Tecnológicas;

i) Atestado de Abrangência do Grupo Gerador, Memorial Descritivo Laudo Técnico e mecânico Circunstanciado de Equipamentos, emitido pelo Tec. Marco Aurélio Rodrigues, CREA/RJ n° 2022107288 em conformidade com a TRT 2403169521.

 

04-  O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.

 

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

RJ, 24 de Fevereiro de 2024.