Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03471/23

Valido até: 25-07-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/35140/11210/2023
Data de entrada: 20/07/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA APIACÁ - 620 - LIA MARCIA - BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 414

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 513,13 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 48292985000100
Responsável Legal: ANDREA CRISOSTOMO TARDIN PINTO 08280305700 
Responsável Técnico: KENIA DE SOUZA - CREA: 2020106664



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230089521-EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTO, ATESTANDO A INCOMBUSTIBILIDADE DOS MATERIAIS. EXECUÇ ÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (EXTINTORES). - EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EM ERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. - EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCI A DE ACORDO COM A NBR 10898. TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-02092/23.-KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-02092/23, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). ANDREA CRISOSTOMO TARDIN PINTO, portador do CPF: 082.803.057-00.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). KENIA DE SOUZA, registro no CREA-RJ nº 2020106664.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 25 de julho de 2023.