Certificado de Vistoria Anual

CVA-00211/23

Valido até: 16-08-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/34396/11070/2023 de 18/07/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ERA 2000 ESPORTE E LAZER LTDA, estabelecido na ESTRADA DO BANANAL, 971, Casas 1, 2 e 3, lotes 637 e 638, FREGUESIA (JACAREPAGUA), RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1788/08 (DGST) e Certificado de Aprovação nº 054/09 (12º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230141075, referente à INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA E EXTINTORES EM CONFORMIDADE COM O PROJETO APROVADO NO CBMERJ, assinada pelo Sr. RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO, CREA/RJ nº 2011120138, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230141088, referente à INSPEÇÃO DA CENTRAL GLP CONFORME NT 3-02 E ABNT NBR 13.523. A CENTRAL GLP POSSUI TRRF = 2 HORAS E VENTILAÇÃO PERMANENTE, BEM COMO SUA REDE DE ALIMENTAÇÃO SE ENCONTRA ESTANQUE CONFORME NBR 15.523, assinada pelo Sr. RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO, CREA/RJ nº 2011120138, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230141104, referente à INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo Sr. JOSE ESTEVES DA SILVA NETO, CREA/RJ nº 2012114590, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230120409, referente à INSPEÇÃO DOS ENGENHOS MECÂNICOS COM LAUDO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO, assinada pelo Sr. FLAVIANO FIRMINO DE FREITAS, CREA/RJ nº 1981103711, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) TRT nº CFT2302693638, referente à MANUTENÇÃO ANUAL DO GRUPO GERADOR, assinado pelo Sr. JOEL DO AMARAL FRANCISCO, CRT/RJ nº 90471172715, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Cesar de Freitas Guimarães, CPF nº 339.582.627-91; e

g) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1788/08, a edificação foi aprovada para uma lotação de 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas, sendo 270 (duzentas e setenta) pessoas no salão e 180 (cento e oitenta) pessoas na área descoberta.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2023.