Certificado de Vistoria Anual

CVA-00184/23

Valido até: 25-07-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/33356/11070/2023 de 12/07/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA (TEATRO MUNICIPAL TRIANON), estabelecido na RUA MARECHAL FLORIANO, 211, , CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 747 (setecentas e quarenta e sete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00734/18 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-00881/19 (5º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230100843, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA FIXO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E INSPEÇÃO DA SINALIZAÇÃO E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, assinada pelo Sr. RODOLPHO NASCIMENTO DE SOUZA, CREA/RJ nº 2021106020, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230140496, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, assinada pelo Sr. LUIZ FELIPE DE SOUZA NOGUEIRA, CREA/RJ nº 2008107055, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230110338, referente ao SERVIÇO TÉCNICO DE IGNIFUGAÇÃO (TRATAMENTO RETARDANTE A AÇÃO DO FOGO), assinada pelo Sr. RODOLPHO NASCIMENTO DE SOUZA, CREA/RJ nº 2021106020, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pela representante legal da edificação, a Sra. Maria Auxiliadora Freitas de Souza, CPF nº 419.106.807-53; e

e) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação nº CA-00881/19, a lotação estabelecida para edificação é de 747 (setecentas e quarenta e sete) pessoas sentadas, sendo: 620 (seiscentas e vinte) pessoas no térreo e 1º pavimento e 127 (cento e sessenta) pessoas no 2º pavimento.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2023.