Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03359/23

Valido até: 19-07-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/33093/11210/2023
Data de entrada: 11/07/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: SITIO CINCO ESTRELAS - S/N - 1º DISTRITO - ZONA RURAL - ITAPERUNA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SALÃO DE FESTA

Lotação: 269

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 149,85 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 14458654756
Responsável Legal: GABRIELA AHMED SUED 
Responsável Técnico: JUAREZ LOPES MACHADO - CREA: 1993100716



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230166686-EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20 - CONTROLE DE MATE RIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO; EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM ABNT NBR 13.434 PARTES 1 E 2; EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A A BNT - NBR 10898; EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA PREVENTIVO MÓVEL (EXTINTORES) - TODOS OS SERVIÇOS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03733/23-ANDRE LUIZ MACHADO PIREDDA-CREA: 1987110595

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-03733/23, elaborado pela SST do 21º GBM.

2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

4 - Notas Fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;

5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;

6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). GABRIELA AHMED SUED, portador do CPF: 144.586.547-56.

7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). ANDRÉ LUIZ MACHADO PIREDDA, registro no CREA-RJ nº 1987110595.

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 19 de julho de 2023.