Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03797/23

Valido até: 09-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/33085/11210/2023
Data de entrada: 11/07/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA BUENOS AIRES - 44 - ENTRADA SUPLEMENTAR PELA RUA DA ALFÂNDEGA, Nº 43 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: BOATE 
Finalidade:UISQUERIA, BAR COM MÚSICA AO VIVO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MASSAGEM, SAUNA, BANHO E BELEZA

Lotação: 114

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 6
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1887,37 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 03.782.090/0001-08
Responsável Legal: QUATRO X QUATRO LAZER E SERVIÇOS LTDA 
Responsável Técnico: LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI - CREA: 2016136144



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230164509-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS-LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI-CREA: 2016136144
- RRT Nº 13258470-REMONTAGEM E ATUALIZAÇÃO DE GRUPO GERADOR E REVISÃO DE ROTAS DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA-VLADIMIR ALBUQUERQUE-CAU: A41270
- ART Nº 2020230162392-ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM-CREA: 2019109014
- RRT Nº 13269896-INSPEÇÃO EM EXAUSTÃO MECÂNICA, MOTOGERADORES DE ENERGIA E ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-P-10225/14, LE-04151/20 e CD-03358/20, elaborados pela DGST.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou Nota Fiscal n° 239, emitida por Ricardo Duraes de Almeida Sistemas de Incêndio e Pânico.

6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.

7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.

8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.

9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.

10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.

11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.

12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.

13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.

14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.

15 - Fica estabelecida a lotação da edificação em 114 (cento e quatorze) pessoas em pé no 1º pavimento. Ressalta-se que somente o refereido pavimento será destinado a atividades de reunião de público, ficando vedada a concentração de pessoas nos demais pavimentos.

16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

17 - Ficam CANCELADOS o Certificado de Despacho nº CD-02623/20, emitido pela DGST, e o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04489/20, emitido pelo GOCG - Centro.

 

RJ, 21 de agosto de 2023.