Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03664/23

Valido até: 02-08-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/31614/11210/2023
Data de entrada: 04/07/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ADELINO ALVES AMORIM - 85 - LOJA A - CONSELHEIRO PAULINO - NOVA FRIBURGO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDA COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 157

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 97,60 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 43908082000180
Responsável Legal: CARLOS EDUARDO AMORIM 98263714753 
Responsável Técnico: MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGÃO AFFONSO FERREIRA - CREA: 2017111862



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230095152-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA-LICINIO CARLOS THURLER DA SILVA-CREA: 1988106072

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do LE-02200/23, de 11 de abril, elaborado pelo 6º GBM - Nova Friburgo. A edificação está autorizada ao funcionamento somente para a finalidade aprovada no Laudo de Exigências e de acordo com o projeto chancelado. Quaisquer modificações no layout do projeto, montagem de estrutura temporária ou mudança temporária da atividade fim  para um evento temporário deverá tramitar um processo de Autorização de Evento conforme 5.8.2 da Nota Técnica 1-01 (Parte 01).
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05) A presente certificação NÃO prevê abastecimento de gás combustível para o estabelecimento em lide. A utilização posterior de gás combustível fica condicionada a uma aprovação prévia do 6º GBM - Nova Friburgo. 
06) A lotação máxima é de (157) cento e cinquenta e sete pessoas.
07) O requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
08) O requerente apresentou os seguintes documentos:
a) Nota fiscal nº 10.073, emitida em 28/04/2023, pela empresa REDANTEC BRAGA EXTINTORES PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA EPP, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pela Sr. Carlos Eduardo Amorim - CPF: 982.637.147-53 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. Licinio Carlos Thurler da Silva - CREA/RJ 1988106072, bem como o relatório técnico circunstanciado, com registro fotográfico referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
c) Laudo Técnico de Incombustibilidade dos Materiais de Acabamento e Revestimento, elaborado pelo sr. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Frerreira, CREA/RJ 20172017111862.

RJ, 2 de agosto de 2023.