Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03089/23

Valido até: 05-07-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/31017/11210/2023
Data de entrada: 30/06/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA - 280 - CENTRO - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 65

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 881,24 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 45498857000111
Responsável Legal: HW CLUBE DE TIROS ESPORTIVO LTDA 
Responsável Técnico: PEDRO FERREIRA SENA - CREA: 2017131343



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230155575-INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS (APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA I NCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMEN TO E REVESTIMENTO). EXECUÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO. ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CON TROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20 (RESPEITADA A DISPENSA PREVISTA NO ITEM 7.4 DESTA NT). TUDO EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESEN TE LAUDO DE EXIGÊNCIAS. (LE-03511/22). -PEDRO FERREIRA SENA-CREA: 2017131343

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03511/22, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do
CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão
social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros
de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás
combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a
gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está
condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 50113, emitida pela empresa RICARDO DA SILVA SENA 82521468720, CNPJ: 28.241.499/0001-48
9- Por se tratar de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o Certificado de
vistoria anual (CVA), junto à Diretoria de Diversões públicas (DDP), antes de completar um ano da
emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze
meses, a contar da data de sua emissão.
10 - O estabelecimento não está autorizado a exercer comércio ou armazenamento de munição.
 

RJ, 5 de julho de 2023.