Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03086/23

Valido até: 12-07-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28790/11210/2023
Data de entrada: 20/06/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PROFESSOR JURAÍ TORRES PESSOA - SN - NOVA LAJE - LAJE DO MURIAE - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: OUTROS 
Finalidade:QUADRA POLIESPORTIVA

Lotação: 1912

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 158,37 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 28919637000103
Responsável Legal: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAÉ 
Responsável Técnico: DIEGO CARDOSO MOSER - CREA: 2015121124



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230137603-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA DO CBMERJ, NT 2-10 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP). CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04075/21. -KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- ART Nº 2020230137621-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DIS POSITIVOS MÓVEIS (EXTINTORES), DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04075/21. -KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- ART Nº 2020230137632-EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTO, ATESTANDO A INCOMBUSTIBILIDADE DOS MATERIAIS, EM CON FORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04075/21. -KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-04075/21, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. EUDÓCIO MOREIRA CARDOZO, portador do CPF: 084.264.317-63.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). Kenia de Souza, registro no CREA-RJ nº 2020.106.664.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
 
 

RJ, 12 de julho de 2023.