Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02767/23

Valido até: 21-06-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/27308/11210/2023
Data de entrada: 13/06/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA RJ 116 - SN - KM 05 - ESTRADA MIRACEMA X LAJE DO MURIAÉ - MIRACEMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 512

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 255,55 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 39141743000117
Responsável Legal: CARLOS ALBERTO DE SOUZA 01771962704 
Responsável Técnico: KENIA DE SOUZA - CREA: 2020106664



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230082489-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISP OSITIVOS MÓVEIS (EXTINTORES), DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02047/23. -KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- ART Nº 2020230082347-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA DO CBMERJ, NT 2-10 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP). CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02047/23.-KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- ART Nº 2020230082304-EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONTROLE DE FUMAÇA, ATENDENDO AO DECRETO Nº 42/18, DE ACORDO COM O LAUDO DE E XIGÊNCIAS Nº LE-02047/23.-KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- ART Nº 2020230082479-EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE DE 02 BOTIJAS P-13KG, TO TALIZANDO 26 KG. ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO DE GÁS GLP. LAUDO DE EX IGÊNCIAS LE-02047/23.-KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- ART Nº 2020230082321-EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTO, ATESTANDO A INCOMBUSTIBILIDADE DOS MATERIAIS, EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02047/23 -KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- ART Nº 2020230082332-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE COIFA COM DAMPER CORTA-FOGO, SENDO O DAMPER COM ÁREA DE 40 CM², DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02047/23. -KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-02047/23, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (duas) botijas P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUZA, portador do CPF: 017.719.627-04.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). KENIA DE SOUZA, registro no CREA-RJ nº 2020106664.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 21 de junho de 2023.