Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/26850/11210/2023
Data de entrada: 07/06/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA COSTAZUL - S/N - LOTE 37, QUADRA E-1 - COSTAZUL - RIO DAS OSTRAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES, LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO, SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS, SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ, CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS, FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 195
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 173,29 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 10255194000120
Responsável Legal: JUNGLE RESTAURANTE E BAR LTDA
Responsável Técnico: ALMIR CORREIA - CREA: 2014127753
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230132741-REF A CERTIFICAÇÃO, ANTENDENDO AOS REQUISITOS DO LE-03193/23, CONTEMPLANDO AS MEDIDAS: APARELHO EXTINTOR - ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA - SAÍDAS DE EMERGENCIA - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO - INSPEÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS - INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA INSTALAÇÃO, CONFORME NT 3-02 GÁS (GLP/GN) E ABNT 15526. E INSPEÇÃO E INSTALAÇÃO DE EXAUSTÃO MECANICA (COIFA)-ALMIR CORREIA-CREA: 2014127753
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-03193/23, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento.
2 - Apresentada declaração do representante legal assinada por JACIRA DE AQUINO RIBEIRO, CPF 428.084.307-44.
3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada por ALMIR CORREIA, Registro nº 2014127753.
4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 0145, emitida(s) por DRIELY LIMA GENGENHEIMER LTDA, referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos: extintores de incendio, sinalização, iluminação.
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
RJ, 15 de junho de 2023.