Certificado de Vistoria Anual

CVA-00155/23

Valido até: 20-06-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/26828/11070/2023 de 07/06/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  IATE CLUBE JARDIM GUANABARA, estabelecido na RUA ORESTES BARBOSA, 229, , JARDIM GUANABARA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 2430 (duas mil e quatrocentas e trinta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02431/14 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02383/14 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-10034/14 (19º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020220299585, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO FIXO DE INCÊNDIO PARA HIDRANTES COM CP, assinada pelo Sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020220299558, referente à INSPEÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo Sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020220299629, referente à REVISÃO DA CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO PRESSURIZADA POR DUAS ELETROBOMBAS, assinada pelo Sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020220299674, referente à INSPEÇÃO DOS TANQUES DE COMBUSTÍVEIS INFLAMÁVEIS, assinada pelo Sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020220299654, referente à RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DOS TIPOS GÁS CARBÔNICO, ÁGUA PRESSURIZADO E PÓ QUÍMICO SECO, assinada pelo Sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020220299539, referente à INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP E INSPEÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, assinada pelo Sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020230120817, referente à INSPEÇÃO DOS SISTEMAS DE EXAUSTÃO MECÂNICA DAS COZINHAS PROFISSIONAIS, assinada pelo Sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Jose de Moraes Correa Neto, CPF nº 038.294.307-44; e

i) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-02431/14, a edificação foi aprovada para a lotação máxima do ginásio poliesportivo em 1.310 (mil trezentos e dez) pessoas em pé, na quadra, e 720 (setecentos e vinte) pessoas sentadas, sendo 360 (trezentos e sessencenta) pessoas sentadas em cada arquibancada, totalizando 2.030 (dois mil e trinta) pessoas no ginásio poliesportivo. No salão de festas fica estabelecida a lotação máxima de 400 (quatrocentas) pessoas sentadas. Totalizando na edificação 2430 pessoas.

13- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.