Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03528/23

Valido até: 26-07-2028

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/26737/11210/2023
Data de entrada: 07/06/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DAS MARRECAS - 20 - SUPLEMENTAR RUA DO PASSEIO - 38/40 - - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-1 - LOCAL ONDE HÁ OBJETO DE VALOR INESTIMÁVEL
Complemento: SALÕES DIVERSOS 
Finalidade:CENTRO CULTURAL

Lotação: 170

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1161,21 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 00360305362286
Responsável Legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Responsável Técnico: NILSO JOSÉ FERREIRA DA SILVA - CREA: 1993101855



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 8149061-ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA E CONSTATAÇÃO DO ATENDIMENTO DE CMAR.-SÉRGIO ATHIÉ-CAU: A70890
- ART Nº 2020230109488-SISTEMA DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA.-NILSO JOSÉ FERREIRA DA SILVA-CREA: 1993101855
- RRT Nº 13151142-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.-INGRID ROBAINA DO AMARAL-CAU: A1154524
- ART Nº 2020230109495-MANUTENÇÃO: CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIOS E SENSORES DE FUMAÇA, ACIONADORES MANUAIS, SENSORES DE FUMAÇA E SIRENES, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, EXTINTORES, HIDRANTES E SPK, SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA.-GILBERTO METZKER-CREA: 2016100992

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-06409/22, elaborado pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou Nota Fiscal n° 5017, emitida por CONSEG EQUIPAMENTOS E SISTEMA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
6 - Apresentou Nota Fiscal n° 5482, emitida por CONSEG EQUIPAMENTOS E SISTEMA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
7 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
9 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
10 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
11 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
12 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
13 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
14 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
15 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
16 - Fica estabelecida a lotação máxima de 170 (cento e setenta) pessoas, sendo: 66 (sessenta e seis)  pessoas no cinema,  42 (quarenta e duas) pessoas na galeria 1, 31 (trinta e uma) pessoas na galeria 2 e 31 (trinta e uma) pessoas na galeria 3.
17 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
 

RJ, 26 de julho de 2023.