Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/26284/11210/2023
Data de entrada: 06/06/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA CAMPINAS DO SUL - 1 - LOTE 1 PAL 21403 QUADRA 94 - CURICICA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:BAR E RESTAURANTE
Lotação: 300
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 240,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 48802746000145
Responsável Legal: ZOOM BAR E RESTAURANTE LTDA
Responsável Técnico: LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA - CREA: 2014108610
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230065987-EXECUÇÃO DO PROJETO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-01360/23:
- APARELHO
EXTINTOR
- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PÂNICO
- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
- SAÍDAS D
E EMERGÊNCIA
CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA-CREA: 2014108610
- ART Nº 2020230067904-INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA.-GENIBALDO FERREIRA SENA-CREA: 2018129032
- ART Nº 2020230067907-TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE DE GÁS.-GENIBALDO FERREIRA SENA-CREA: 2018129032
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-01360/23 e Certificado de Despacho nº CD-02067/23, elaborados pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de central de gás GLP contendo 02 (dois) cilindros de GLP do tipo P-45 (45Kg), não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
9. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;
10. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. Leandro de Oliveira Ferreira, CREA: 2014108610;
11. Apresentou declaração do responsável legal, sob responsabilidade da Sra. Maria Fernanda Demberg Mota Campos, CPF: 103.104.027-78;
12. Apresentou Nota Fiscal Eletrônica Nº 16034 Série 1 de 08/03/2023 da firma CONDUZ MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, CNPJ: 39.458.016/0001-88, referente à aquisição de iluminação de emergência;
13. Apresentou Nota Fiscal Eletrônica Nº 000.000.081 Série 001 de 09/12/2022 da firma VC LOPES SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 48.529.345/0001-63, referente à aquisição de extintores de incêndio e placas de sinalização de segurança.
RJ, 28 de junho de 2023.