Certificado de Vistoria Anual

CVA-00162/23

Valido até: 27-06-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/25167/11070/2023 de 31/05/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, estabelecido na AVENIDA BORGES DE MEDEIROS, 997, , LEBLON, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 7399 (sete mil e trezentas e noventa e nove) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01119/17 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00144/20 (25º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230147874, referente à MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-01119/17, assinada pelo Sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT nº CFT2302647733, referente à MANUTENÇÃO ELÉTRICA NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinado pelo Sr. ALEXANDRO OLIMPIO DA SILVA, CRT/RJ nº 07932969786, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230117263, referente ao LAUDO TÉCNICO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE INTERNA DE GÁS, assinado pelo Sr. JOAO PEDRO LOPES DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2019113589, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020220079561, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinado pelo Sr. VINICIUS CARVALHO PEREIRA, CREA/RJ nº 2011121127, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Izaque Vicente dos Anjos, CPF nº 085.616.697-99; e

f) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular com a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionado à expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01119/17, fica estabelecida a lotação da edificação em 7.399 (sete mil e trezentas e noventa e nove) pessoas, sendo:

- Lotação da Sede Administrativa = 431 (quatrocentas e trinta e uma) pessoas, sendo: 1º pavimento: Salão de exposição = 72 (setenta e duas) pessoas em pé; 2º pavimento: Salão de festas = 200 (duzentas) pessoas em pé; Salão de exposição = 73 (setenta e três) pessoas em pé; Auditório = 86 (oitenta e seis) pessoas sentadas.

- Lotação da Alameda Paissandu = 1.103 (mil cento e três) pessoas, sendo: Arquibancada piscina olímpica = 930 (novecentas e trinta) pessoas sentadas; Arquibancada ginásio Cláudio Coutinho = 173 (cento e setenta e três) pessoas sentadas.

- Lotação do Ginásio Hélio Maurício = 558 (quinhentas e cinqüenta e oito) pessoas sentadas, sendo: 1º pavimento = 174 (cento e setenta e quatro) pessoas e 2º pavimento = 384 (trezentas e oitenta e quatro) pessoas.

- Lotação do Ginásio Togo Renan Soares = 5.307 (cinco mil e trezentas e sete) pessoas sentadas, sendo: Arquibancada superior = 4.500 (quatro mil e quinhentas), Arquibancada inferior = 701 (setecentas e uma) e Arquibancada Big Soccer = 106 (cento e seis).

13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023.