Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02630/23

Valido até: 14-06-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/23917/11210/2023
Data de entrada: 24/05/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PROJETADA - S/N - MORRO DO EUCALÍPTO - ITAOCARA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: BOATE 
Finalidade:LOCAL DE REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 1487

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 516,60 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 35039055000190
Responsável Legal: ALINE ALVES GRANJA DA SILVA 17552777761 
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A145181-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230024995-REFERENTE À EXECUÇÃO DA CENTRAL DE GLP (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) NBR 13.523 E NT 3-0 2, À INSTALAÇÃO INTERNA DE GLP, AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE - NBR 15.526, COMPOSTA POR UMA CENTRAL DE ATÉ 26 KG DE GLP E EXAUSTÃO MECÂNICA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-05668/22. -WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- ART Nº 2020230024135-REFERENTE A ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGENCIA NT 2-10-WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- RRT Nº 12709936-CONTROLE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME NT 2-20; INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, COFORME NT 2-05 E NBR 10898; INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - BLOCO AUTÔNOMO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA COM AUTONOMIA DE 1 HORA, CONFORME NT 2-06 E NBR 13434 PARTE 1 E 2. COFORME LE 05668/22.-DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: 00A1451812

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-05668/22, elaborado pela SST do 21º GBM em 14 de outubro de 2022.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (dois) botijas P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Srª. Aline Alves Granja da Silva, portador do CPF: 175.527.777-61.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Daniele Pena Porto, registro no CAU nº A-145.181-2.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
 

RJ, 14 de junho de 2023.