Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02291/23

Valido até: 25-05-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/22503/11210/2023
Data de entrada: 17/05/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 47 - PARQUE LEOPOLDINA - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:-

Lotação: 299

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 745,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 09309753000158
Responsável Legal: CENTRO DE EDUCAÇÃO BRILLANTE LTDA 
Responsável Técnico: AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS - CAU: A107607-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13087998-SERVIÇO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO E DETECÇÃO E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N.º LE-06849/22-AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS-CAU: A107607-8
- ART Nº 2020230108032-INSTALAÇÃO DE EXAUSTÃO DE COZINHA-FABIO DA SILVA GOMES-CREA: 2014123379

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-06849/22, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 471 (emitida pela Safety Trainning Com. Inst. e Treinamentos Eireli EPP), referente a compra dos extintores, alarme e detecção, barra antipânico, sinalização e iluminação de emergência.
5 -A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível para fins de cocção, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem prévia autorização da SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Srª. Cibelle Brillante Cardinot, portadora do CPF n.º 106.203.617-43.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
8 - Apresentou Laudo Técnico circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, com todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
9 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
10 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 299 (duzentas e noventa e nove) pessoas, sendo: Térreo = 50 pessoas e Pav. Superior =  Salão: 161 pessoas e Quadra: 88 pessoas
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 25 de maio de 2023.