Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02740/23

Valido até: 20-06-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/22453/11210/2023
Data de entrada: 17/05/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA URBANO DUARTE - 80 - TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:TEATRO

Lotação: 130

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 687,30 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42498733000148
Responsável Legal: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - TEATRO ZIEMBINSKI 
Responsável Técnico: OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO - CREA: 41126/D



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020220122994-IGNIFUGAÇÃO, TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA, AO FOGO, CONSISTE DE APLICAÇÃO ATRAVÉS DE PULVERIZAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO.-HELEN KATIANER ABREU DOS SANTOS-CREA: 2012118652
- ART Nº 2020220122103-SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXO, MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.-OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO-CREA: 1981119804

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00321/23  elaborado pelo 11º GBM - Vila Isabel;

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;

6 - Foi apresentada e encontra-se anexo ao presente processo a Nota Fiscal de  nº 7327, emitida pela empresa STOP FIRE CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI, em 07/06/2022, referentes a compra ou recarga de  extintores, placas de sinalização, e sistema de iluminação de emergência conforme previsão do  LE-00321/23;

7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sr.ª ANA PAULA TEIXEIRA PEREIRA, CPF: 020.815.997-59, datada de 19/04/2023, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO,  CREA: 41126/D, datada de 04/04/2023, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências  LE-00321/23;

9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

 

 

RJ, 20 de junho de 2023.