Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02299/23

Valido até: 25-05-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/22134/11210/2023
Data de entrada: 16/05/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PELINCA - 350 - PARQUE TAMANDARÉ - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 189

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 588,04 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 48590625000187
Responsável Legal: BNVS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME 
Responsável Técnico: HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA - CREA: 2014105467



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230105229-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA E DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MOVEIS, CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS SOB Nº LE-01023/22 E CERTIFICADO DE DESPACHO SOB Nº CD-00557/23. -HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467
- ART Nº 2020230105993-EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA PARA GASES COMBUSTÍVEIS E TESTE DE ESTANQUEIDADE E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA PARA COZINHA, CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS SOB Nº LE-01023/22 E CERTIFICADO DE DESPACHO SOB Nº CD-00557/23.-BRUNO PEIXOTO RANGEL-CREA: 2014130495
- ART Nº 2020230116472-MANUTEÇÃO NO SISTEMA SPDA ART E CONTRATO EM SUBSTITUIÇÃO À ART 2020210109086 DEVIDO SERVIÇO NÃO TER SIDO REALIZADO ANTERIORMENTE E GUIA DE RECOLHIMENTO DA ART ANTERIOR NÃO TER SIDO QUITADA-CYRO GOMES CORDEIRO-CREA: 2009107876

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-01023/22 e Certificado de Despacho n.º CD-00557/23, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 555 (emitida pela U S Moura Empreendimentos e Serviços Ltda-ME), referente a compra sinalização e iluminação de emergência; e n.º 8932 (emitida pela W C Extintores Ltda), referente a recarga dos extintores.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Bruno Peixoto Rangel, portador do CPF n.º 133.368.877-63.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 189 (cento e oitenta e nove) pessoas, sendo: Salão 1 = 28 pessoas sentadas, Pista de Dança = 48 pessoas em pé e Salão 2 = 40 pessoas sentadas; e 73 pessoas distrubuídas nas demais área de apoio.
9 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 25 de maio de 2023.