Certificado de Vistoria Anual

CVA-00142/23

Valido até: 31-05-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/21628/11070/2023 de 12/05/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  INSTITUTO CULTURAL E ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, estabelecido na PARQUE QUINTA DA BOA VISTA, S/Nº, , SÃO CRISTOVÃO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1594 (hum mil e quinhentas e noventa e quatro) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01522/14 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-03169/14 e CD-00706/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03567/19 (11º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 13062937, referente à VISTORIA PARA TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinado pela Srª. PATRICIA PALAZZO TRISUZZI CARVALHO, CAU/BR nº A16904-8, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230095659, referente à MONTAGEM DO UNICIRCO NO PARQUE MUNICIPAL DA QUINTA DA BOA VISTA, INCLUSIVE ANCORAGENS, LONAS ANTICHAMAS, TRAPÉZIOS, MASTROS, TESTES, PROVAS DE CARGA DAS ESTRUTURAS DE ARQUIBANCADAS DA PLATÉIA, PICADEIRO E PATAMAR TÉCNICO, assinada pelo Sr. AJALMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA, CREA/RJ nº 1982105001, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230092830, referente à VERIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NOS QUADROS DE FORÇA, ILUMINAÇÃO, TOMADAS E GRUPO GERADOR, assinada pelo Sr. CELSO DA SILVEIRA SALLES NETO, CREA/RJ nº 1981106035, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230095649, referente à IMPLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NAS ÁREAS DE ACESSO, ESCAPE E EVACUAÇÃO DO PÚBLICO COMPOSTA POR PLACAS, TOTENS E LETREIROS INFORMATIVOS DO UNICIRCO, assinada pelo Sr. AJALMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA, CREA/RJ nº 1982105001, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020230095663, referente ao ENSAIO COM TESTE DE ESTANQUEIDADE NA INSTALAÇÃO DE 9 (NOVE) CILINDROS DE 13 KG DE GLP DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-01522/14, assinada pelo Sr. AJALMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA, CREA/RJ nº 1982105001, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020230095653, referente à INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 10 CLIMATIZADORES COM VENTILAÇÃO E UMIDIFICAÇÃO POR ASPERSÃO, EXAUSTOR, assinada pelo Sr. AJALMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA, CREA/RJ nº 1982105001, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Antônio Augusto Pinto de Oliveira, CPF nº 913.269.078-91; e

h) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Embora a classificação da edificação como um todo seja da divisão F-7 (Circo), esta Diretoria de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual por se tratar de uma edificação permanente. Desta forma contemplando a emissão do CVA.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.