Certificado de Vistoria Anual

CVA-00158/23

Valido até: 20-06-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/21553/11070/2023 de 12/05/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CASA FIRJAN DA INDUSTRIA CRIATIVA, estabelecido na RUA SAO CLEMENTE, 213, ACESSO PELA RUA DONA MARIANA E GUILHERMINA GUINLE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 813 (oitocentas e treze) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00204/18 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03030/18 (1º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230115478, referente à MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS E RISCOS ESPECÍFICOS E MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA JUNTO COM MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO, assinada pelo Sr. MATEUS CORREA RIEHM, CREA/RJ nº 2006101043, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230113811, referente à EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE EXISTENTE DE GÁS NATURAL (GN), assinada pelo Sr. SERGIO RUBIM DE SOUZA, CREA/RJ nº 1987107817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230139979, referente à APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO), assinada pelo Sr. CARLOS BECKER FILHO, CREA/RJ nº 1983102412, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020210166030, referente à MANUTENÇÃO EM UM GRUPO GERADOR A GÁS NATURAL, assinada pelo Sr. LEONARDO MAURO JUNIOR, CREA/RJ nº 2006105713, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020230037694, referente ao SISTEMA CONDICIONADO DE AR E EXAUSTOR, assinada pelo Sr. LUIZ HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS BRANDAO DA SILVA, CREA/RJ nº 2018105684, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020210041765, referente ao CERTIFICADO DE MEDIÇÃO ÔHMICA DE MALHA DE ATERRAMENTO E DO SPDA, assinada pelo Sr. ANTONIO CARLOS DA SILVA NICTHEROY, CREA/RJ nº 1986100755, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Felipe Moret Polonia, CPF nº 115.735.867-57; e

h) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.