Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/19312/11210/2023
Data de entrada: 28/04/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA WILHELM CRISTIAN KLEME - 255 - GALPAO 003 - ERMITAGE - TERESOPOLIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: LOJA
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS
Lotação: 77
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 366,87 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 47588005000140
Responsável Legal: PS10 IMPERIO DO CHOPP LTDA
Responsável Técnico: THAYNA MONTEIRO NUNES - CREA: 2019107223
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230086071-REFERENTE À INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA NT3-01:2019 PARA O CUMPRIMENTO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-00230/23.
-RODRIGO ALMEIDA WATSON DE OLIVEIRA-CREA: 2006138326
- ART Nº 2020230082659-REFERENTE INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS , DE ACORDO COM NOTAS TÉCNICAS E EXECUTADOS CONFORME LE-00320/23; MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVO FIXO DE ACORDO COM NT 2-03:2019 - PARTE1, CONFORME O PROJETO APROVADO.
CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME O PROJETO
APROVADO. -THAYNA MONTEIRO NUNES-CREA: 2019107223
- ART Nº 2020230098421-REFERENTE À INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GÁS COMBUSTÍVEL (CENTRAL DE GLP E REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA)
E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA NT 3-02:2019 E ABNT NBR 13523:2017 PARA O CU
MPRIMENTO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-00320/2023. PRAZO: 12 MESES
FINALIDADE: COMERCIO-LUIZ ANTONIO MEDEIROS REZENDE-CREA: 2009124549
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01) O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigência Nº LE-00320/23 e Certificado de Despacho Nº CD-02337/23, elaborados pelo 16º GBM – Teresópolis.
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05) - A edificação foi aprovada para utilização de 01(uma) central de gás combustível contendo 01(um) cilindro de 190 Kg de GLP, localizado fora da área de projeção da edificação, totalizando 190Kg de GLP, não sendo admitido abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST do 16º GBM - Teresópolis.
06) A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ
07) O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) cópia da Nota Fiscal nº 000.000.505, emitida pela Nova Extinsel de Teresópolis Comercio de venda e recarga de Extintores, referente manutenção/recarga de aparelho extintor, sinalização e iluminação de emergência, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;
b) declaração do responsável técnico para procedimento assistido, assinado pela Sra. THAYNA MONTEIRO NUNES, ENGENHEIRA DE SEGURANCA DO TRABALHO, CREA RJ 2019107223;
c) declaração do representante legal para procedimento assistido, assinada pelo Sr. ALAN MEDAS CARDOSO, CPF: 131.541.087-77;
g) relatório circunstanciado da instalação dos dispositivos preventivos fixos e móveis exigidos no Laudo de exigências, assinado pela Sra. THAYNA MONTEIRO NUNES, ENGENHEIRA DE SEGURANCA DO TRABALHO, CREA RJ 2019107223;
08) A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
09) Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido.
Nesta modalidade o responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco.
Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco.
10) A lotação máxima será de 77 (setenta e sete) pessoas sentadas.
11) A promoção de eventos e/ou execução de música mecânica e/ou ao vivo, fica condicionada às características arquitetônicas, estruturais e de segurança compreendidas no Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado.
Caso o responsável pelo empreendimento realize qualquer outro tipo de evento que não esteja compreendido pelas características do Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e/ou ultrapasse a lotação de público descrita no escopo dos mesmos, este documento perderá sua validade.
12) As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares, em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13) FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DOS EVENTOS. Caso o responsável legal pela edificação realize qualquer tipo de evento que venha a envolver a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição este documento perderá sua validade imediatamente, estando o referido responsável legal passível de sofrer as sanções cabíveis.
14) A implantação e a substituição dos materiais utilizados em acabamento e revestimento (CMAR) são de responsabilidade dos responsáveis técnicos, sendo a manutenção e a conservação destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo uso da edificação.
15) As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
16) As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente;
17) Caso haja informações incorretas no processo ou mudanças das condições estruturais ou de finalidade do estabelecimento, este documento perderá a sua validade.
RJ, 21 de junho de 2023.