Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01990/23

Valido até: 08-05-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/19101/11210/2023
Data de entrada: 27/04/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ALCIR GUAIBA AMORIM DA CRUZ - 159 - PIRATININGA - NITEROI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM ATIVIDADE DE DIVERSÃO PÚBLICA

Lotação: 1705

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 771,15 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47549754000169
Responsável Legal: UNICO CASA NA PRAIA RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: DOUGLAS DA SILVA MARTINS - CREA: 2019101142



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230093977-MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COZINHA (COZINHA DA EMPRESA UNICO CASA NA PRAIA RESTAURANTE LTD A); LIMPEZA E VERIFICAÇÃO COIFA DE AÇO INOX; LIMPEZA E VERIFICAÇÃO DOS FILTROS INERCIAIS DAS COIFAS; LIMPEZA E VERIFICAÇÃO DO EXAUSTOR CENTRÍFUGO; LIMPEZA DA REDE DE DUTOS - PORTAS DE VISITAS; VERIFIC AÇÃO DOS CONTATOS ELÉTRICOS E LIMPEZA. CONFORME NBR14518, PORTARIA CVS-6/99, DE 10.03.99 E DECRETO 2 2281.-LUCIANO ROCHA DA SILVA-CREA: 2008150900
- ART Nº 2020230092150-CONSTRUÇÃO DE NOVA INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE GÁS GLP P-45 EM TUBO PEX MULTICAMADAS DIÂMETRO DE 20MM PARA ALIMENTAÇÃO DE TRÊS PONTOS DE CONSUMO E TESTE DE ESTANQUEIDADE COM MANÔMETRO DE COLUNA D'ÁGUA SUBMETIDA A PRESSÃO INICIAL E FINAL DE 1000MMCA E TEMPO DE 60 MINUTOS-MURILO ALVES CORREA-CREA: 1982106764
- ART Nº 2020230090162-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS MÓVEIS(EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILMINAÇÃO DE EMERGÊ NCIA) DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIA LE-02332/23-DOUGLAS DA SILVA MARTINS-CREA: 2019101142
- RRT Nº 13015968-SERVIÇO DE TRATAMENTO DE IGNIFUGAÇÃO COM SHX-9020, SHE-6020. -MARCO ANTONIO PEREIRA ALBACETE-CAU: A900915

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-02332/23, elaborado pela SST do 3º GBM.
02 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
03 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
04 - Apresentou Nota Fiscal: n.º 2835-X (emitida pela ITA FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA), referente a compra dos extintores, sinalização e iluminação de emergência.
05 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forna de cilindros de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de P-45kg, totalizando 90 Kg de GLP.
06 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Alessandro Augusto Silva Rodrigues, CPF n.º 08.712.478-0.  
07 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Douglas da Silva Martins, registro no CREA/RJ n.º 2019101142.
08 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
09 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações de leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para edificação ou estabelecimento.

 

RJ, 8 de maio de 2023.