Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02028/23

Valido até: 09-05-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/18913/11210/2023
Data de entrada: 27/04/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA JOSE RIBEIRO DO CANTO - 174 - BONSUCESSO - TERESOPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 252

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 429,35 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47679462000140
Responsável Legal: VIP FESTAS E EVENTOS 
Responsável Técnico: GUSTAVO THURLER DA SILVA - CREA: 2012125086



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230096050-EM ATENDIMENTO AO REQUISITOS DO LE-01598/23 PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. INSTALAÇÃO DE EXTINTORES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. INSPEÇÃO DA REDE DE GLP COM REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE DE ACORDO COM A NT3-02. INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA COM DUMPER CORTA-FOGO DE ACORDO COM A NT3-01. ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO DE ACORDO COM A NT2-20. -GUSTAVO THURLER DA SILVA-CREA: 2012125086

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigência Nº 01598/23, elaborado pelo 16º GBM – Teresópolis.
 
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
05) A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível através de 01 (uma) Central de GLP, contendo 02 (dois) cilindros de 13 Kg de GLP, totalizando 26 Kg de GLP, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização da SST do 16º GBM - Teresópolis.
 
06) A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
 
07) O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) cópia da Nota Fiscal nº 000.009.940, emitida pela REDANTEC BRAGA EXTINTORES PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA EPP, referente a manutenção/recarga de aparelho extintor, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;
b) cópia da Nota Fiscal nº 000.010.044, emitida pela REDANTEC BRAGA EXTINTORES PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA EPP, referente a manutenção/recarga de aparelho extintor, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;
c) cópia da Nota Fiscal nº 000.000.125, emitida pela SAFEGLOW PRODUTOS FOTOLUMINESCENTES LTDA, referente a sinalização de emergência, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;
d) cópia da Nota Fiscal nº 000.369.718, emitida pela FORTILIDER TUBOS E CONEXÕES LTDA, referente iluminação de emergência, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;
d) cópia da Nota Fiscal nº 000.034.619, emitida pela NOVA EXAUSTORES LTDA, referente sistema de exaustão, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;
e) declaração do responsável técnico para procedimento assistido, assinada pelo do Sr. GUSTAVO THURLER DA SILVA, engenheiro mecânico, CREA RJ 2012125086;
f) declaração do representante legal para procedimento assistido, assinada pelo Sr. LUCAS DE DEUS NOGUEIRA, CPF: 127.898.037-73;
 
08) A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
 
09) Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. 
Nesta modalidade o responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. 
Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco.
 
10) A lotação máxima será de 252 (duzentas e cinquenta e duas) conforme o layout. 
 
A promoção de eventos e/ou execução de música mecânica e/ou ao vivo, fica condicionada às características arquitetônicas, estruturais e de segurança compreendidas no Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado. 
Caso o responsável pelo empreendimento realize qualquer outro tipo de evento que não esteja compreendido pelas características do Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e/ou ultrapasse a lotação de público descrita no escopo dos mesmos, este documento perderá sua validade. 
 
11) As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares, em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.  
 
12) FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DOS EVENTOS. Caso o responsável legal pela edificação realize qualquer tipo de evento que venha a envolver a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição este documento perderá sua validade imediatamente, estando o referido responsável legal passível de sofrer as sanções cabíveis. 
 
13) A implantação e a substituição dos materiais utilizados em acabamento e revestimento (CMAR) são de responsabilidade dos responsáveis técnicos, sendo a manutenção e a conservação destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo uso da edificação.
 
14) As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
 
15)  As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente;
 
16)  Caso haja informações incorretas no processo ou mudanças das condições estruturais ou de finalidade do estabelecimento, este documento perderá a sua validade.
 
 
 
 
 
 
 
 

RJ, 9 de maio de 2023.