Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02753/23

Valido até: 20-06-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/18746/11210/2023
Data de entrada: 26/04/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA GUIRAREIA - Nº 370 - IRAJA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: SALÕES DIVERSOS 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES.

Lotação: 450

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1076,41 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 32916763000173
Responsável Legal: MANSAO SANTORINI FESTAS E EVENTOS EIRELI 
Responsável Técnico: RENATO CARUZO FERREIRA - CREA: 2009126941



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230010729-PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), ESTANDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-07287/19.-RENATO CARUZO FERREIRA.-CREA: 2009126941
- ART Nº 2020220233286-FORNECIMENTO E SERVIÇO TÉCNICO E CONDUÇÃO DE EQUIPE ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS PREVENTIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO, SENDO: EXTINTORES, HIDRANTES E CASA DE MÁQUINAS, EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-07287/19.-RENATO CARUZO FERREIRA.-CREA: 2009126941
- ART Nº 2020230095391-FORNECIMENTO DE SERVIÇO TÉCNICO E CONDUÇÃO DE EQUIPE ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DO SISTEMA DE GÁS E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO E SEUS EQUIPAMENTOS, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-07287/19.-RENATO CARUZO FERREIRA.-CREA: 2009126941

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências Nº LE-07287/19, elaborado pela DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos;

 

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

 

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

 

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;

 

5 - Apresentou as Notas Fiscais nº 00142/2023 e nº 00032/2023, da empresa RESBRITEC CONSTRUÇÕES COMÉRCIOS E SERVIÇOS CBMERJ 02/03-031referente a manutenção / instalação e fornecimento do sistema fixo e móvel de segurança contra incêndio e pânico, de extintores, iluminação de emergência, sinalização de segurança, mangueiras de incêndio e portas corta fogo, de acordo com o Laudo de Exigências LE-07287/19;

 

6 - Apresentou a curva de desempenho das bombas de incêndio, conforme item 5.1.22 da NT 2-04;

 

7 - Apresentou o Laudo Técnico Circunstanciado com relatório fotográfico, realizado pela empresa RESBRITEC CONSTRUÇÕES COMÉRCIOS E SERVIÇOS CBMERJ 02/03-031, tendo como RESPONSÁVEL TÉCNICO o Sr° Renato Caruzo Ferreira - Registro profissional n° 2009126941 CREA/RJ;

 

8 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr° Renato Caruzo Ferreira - Registro profissional n° 2009126941 CREA/RJ;

 

9 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL  para o procedimento assistido a Srª Raphaeli Silva Braz Canavezes - CPF 150.072.547-11;

 

10 - Apresentou Laudo Técnico de Estanqueidade da rede de alimentação de GLP, realizado pela empresa RESBRITEC CONSTRUÇÕES COMÉRCIOS E SERVIÇOS CBMERJ 02/03-031, tendo como RESPONSÁVEL TÉCNICO o Sr° Renato Caruzo Ferreira - Registro profissional n° 2009126941 CREA/RJ;

 

11 - Apresentou Certificado de Responsabilidade e Garantia nº 0010/2022, realizado pela empresa RESBRITEC CONSTRUÇÕES COMÉRCIOS E SERVIÇOS CBMERJ 02/03-031, tendo como RESPONSÁVEL TÉCNICO o Sr° Renato Caruzo Ferreira - Registro profissional n° 2009126941 CREA/RJ; 

 

12 - O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo.

 

RJ, 20 de junho de 2023.