Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02008/23

Valido até: 08-05-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/15469/11210/2023
Data de entrada: 10/04/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA TENENTE LUIZ MEIRELLES - 3377 - GALPÃO02 - BOM RETIRO - TERESOPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS COM ENTRETERIMENTO

Lotação: 400

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 591,15 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33511588000105
Responsável Legal: TOZATO CENTRO DE ENTRETENIMENTO LTDA 
Responsável Técnico: JORGE HENRIQUE ARBEX - CREA: 2000102240



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020210007605- VISTORIA E LAUDO DE CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE. ART DE APLICAÇÃO OL00556102A - CONSERVACAO, LAUDO TECNICO, VISTORIA, REVESTIMENTO -PAULO HUET DE BACELLAR JUNIOR-CREA: 1981113938
- ART Nº 2020220013737-MONTAGEM DE CENTRAL DE GÁS LP COM 02 TANQUES CAPACIDADE 454 LITROS ( P-190) + TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE EXISTENTE NO CLIENTE TOZATO CENTRO DE ENTRETERIMENTO LTDA ESTA ART PERDE A VALIDADE AUTOMATICAMENTE NO CASO DE ALTERAÇÃO NA CENTRAL DE GÁS OU SUBSTITUIÇÃO NO ABASTECIMENTO POR OUTRA EMPRESA DIFERENTE DA COPAGAZ -ALBERTO GILLI-CREA: 1994102307
- ART Nº 2020220091038-MANUTENÇÃO SISTEMA PREVENTIVO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA. A COZINHA EQUIPADA COM DANTER CORTA-FOGO E COIFA DE EXAUSTÃO PREVISTA NO ARTIGO 208 DO COSCIP E ARTIGO 189 DA RESOLUÇÃO Nº 142 DE 1994. AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS OBEDECEM A NBR 5410. ELEMENTOS ESTRUTURAIS NT 2-19. SAÍDAS DE EMERGÊ NCIA NT 2-08. -JORGE HENRIQUE ARBEX-CREA: 2000102240
- ART Nº 2020210007672-VISTORIA E LAUDO TECNICO DE CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS SEGUINTES ÁREAS: 28,00M² PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA; 189,15M² ESTRUTURA METÁLICA MEZANINO REMOVÍVEL; 850,84M² ESTRUTURA METALICA DO TELHADO; VISTORIA DA INSTALAÇAO GERAL DO GALPÃO COMO PINTURA, DIVISÓRIAS EM DRYWALL, PARTE ELÉTRICA E HIDRÁULICA. ARTS OL00555090, OL00555106 E OL00555018 -PAULO HUET DE BACELLAR JUNIOR-CREA: 1981113938
- ART Nº 2020210007624-VISTORIA E LAUDO DE CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE CONFORME ART OL00550997-PAULO HUET DE BACELLAR JUNIOR-CREA: 1981113938
- ART Nº 2020230104269-A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018-COSCIP E RELATÓRIOS DE ENSAIOS QUE SEGUE ANEXO: Nº941594-203; Nº946644-203; Nº948969-203; Nº944206-203. A ART DE APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO DE TERMO ACÚSTICO: OL00556102 APLICADO EM 660,00M2 COM 66L DE SOLUCAO ANTI-CHAMAS.-NICHOLAS HORTA BARBOSA FREIRE DE CARVALHO PEREIRA-CREA: 2022100961

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigência Nº 01552/17, Certificado de Despacho CD-00564/17 e CD-03488/20 elaborados pelo 16º GBM – Teresópolis.
 
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
05) A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível através de 01 (uma) Central de GLP, contendo 02 (dois) cilindros de 190 Kg de GLP, totalizando 380 Kg de GLP, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização da DGST.
 
06) A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
 
07) O signatário apresentou os seguintes documentos:
 
a) cópia da Nota Fiscal nº 000.001.307, emitida pela Nova Extinsel de Teresópolis Comercio de venda e recarga de Extintores, referente a manutenção do sistema fixo e do conjunto de eletrobombas, sinalização e iluminação de emergência, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;
b) cópia da Nota Fiscal nº 000.001.307, emitida pela Nova Extinsel de Teresópolis Comercio de venda e recarga de Extintores, referente a manutenção/recarga de aparelho extintor e teste hidrostático das mangueiras, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;
c) cópia da Nota Fiscal nº 000.007.315, emitida pela REDANTEC BRAGA EXTINTORES PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA EPP, referente a manutenção/recarga de aparelho extintor, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;
d) cópia da Nota Fiscal nº 000.007.478, emitida pela REDANTEC BRAGA EXTINTORES PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA EPP, referente a manutenção/recarga de aparelho extintor, exigidos no projeto de SCIP chancelado pelo CBMERJ;
e) declaração do responsável técnico para procedimento assistido, assinada pelo do Sr. JORGE HENRIQUE ARBEX, engenheiro civil, CREA RJ 2001808119;
f) declaração do representante legal para procedimento assistido, assinada pelo Sr. RAFAEL DIAS TOZATO, CPF: 092.962.577-35;
g) relatório circunstanciado da instalação dos dispositivos preventivos fixos e móveis exigidos no Laudo de exigências, assinado pelo Sr. JORGE HENRIQUE ARBEX, engenheiro civil, CREA RJ 2001808119;
h) certificado de Teste de Estanqueidade da rede interna de gás GLP conforme a ABNT NBR 13523, assinado pelo Sr. MARCOS DA SILVA GODINHO, engenheiro mecânico, CREA RJ 19911101998; sob responsabilidade da empresa J.A.R. COUTO INSTALAÇÕES E SOLUÇÕES ENERGÉTICAS.
 
08) A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
 
09) Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. 
Nesta modalidade o responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. 
Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco.
 
10) A lotação máxima será de 400 (quatrocentas) pessoas em pé, sendo que no pavimento mezanino a lotação máxima não poderá ultrapassar 90(noventa) pessoas. 
 
A promoção de eventos e/ou execução de música mecânica e/ou ao vivo, fica condicionada às características arquitetônicas, estruturais e de segurança compreendidas no Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado. 
Caso o responsável pelo empreendimento realize qualquer outro tipo de evento que não esteja compreendido pelas características do Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e/ou ultrapasse a lotação de público descrita no escopo dos mesmos, este documento perderá sua validade. 
 
11) As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares, em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.  
 
12) FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DOS EVENTOS. Caso o responsável legal pela edificação realize qualquer tipo de evento que venha a envolver a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição este documento perderá sua validade imediatamente, estando o referido responsável legal passível de sofrer as sanções cabíveis. 
 
13) A implantação e a substituição dos materiais utilizados em acabamento e revestimento (CMAR) são de responsabilidade dos responsáveis técnicos, sendo a manutenção e a conservação destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo uso da edificação.
 
14) As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
15)  As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente;
 
16)  Caso haja informações incorretas no processo ou mudanças das condições estruturais ou de finalidade do estabelecimento, este documento perderá a sua validade.
 
 
 
 
 
 
 
 

RJ, 8 de maio de 2023.